A decisão é pública e está na internet,
acessível a qualquer jornalista. Mas quase ninguém se interessou pela
notícia: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da
Fazenda negou recurso das organizações Globo contra uma multa aplicada
pela Receita Federal. O processo envolve a cobrança de R$ 713 milhões.
Não, não é o mesmo processo sobre o qual já tratamos aqui neste blog, relativo aos direitos da Copa do Mundo de 2002 e que também envolviam centenas de milhões de reais. É outro. Mais uma multa da Receita por outra operação da Globo consideradas igualmente irregular.
A mesma Globo cujos colunistas, articulistas e editoriais pregam diariamente o discurso da ética (embora a ética deles seja seletiva). É claro que, sobre esse processo, nenhum deles escreveu coisa alguma.
A nova multa
A multa da Receita, essa nova, foi aplicada por aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo. Foi a chamada triangulação, usada para tirar vantagem financeira da operação. Nesse caso, uma dívida pode até se transformar em lucro.
A Receita considerou que a Globopar (Globo Comunicações e PArticipações S.A.) fez em 2005 amortização indevida no cálculo do IRPJ (Imposto de REnda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Quando uma empresa compra a outra, essa mesma empresa tem o direito de abater tributos. Acontece que o valor usado na operação foi artificial, como concluiu a Receita Federal.
Diante da irregularidade, aplicou a multa de R$ 713 milhões em 2009.
Isso porque a dívida da Globopar foi “adquirida” pela TV Globo, que usou a Globo Rio Participações e Serviços Ltda para passar a ser credora e sócia da Globopar, que já era controlada pela Globo Rio. A compra se deu por meio de desconto da dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo. Resumindo, a operação usou empresas da mesma organização para reduzir o prejuízo da Globopar, que em 2005 era de R$ 2,34 bilhões.
A Receita considerou que as operações foram “legais apenas no seu aspecto formal”, já que todas as empresa pertenciam às mesmas pessoas.
“Como podemos perceber, operou-se um milagre dentro da Globopar, que teve um PL [patrimônio líquido] negativo de R$ 2,34 bilhões transformado em PL positivo, de R$ 318 milhões, tudo isso no exíguo prazo de 30 dias”, concluiu a Receita. “A Globopar passou a desfrutar de um ágio a amortizar que nada mais é que seu próprio patrimônio líquido negativo.”
Uma reportagem do portal Consultor Jurídico explica outros detalhes da intrincada operação.
A Globo recorreu da multa ao Carf, que agora rejeitou os argumento. Ainda cabe recurso para a Globo.
E agora, a mídia vai ficar calada de novo?
Como aconteceu com a multa em relação aos direitos da Copa, a imprensa novamente fechou os olhos para essa notícia. Se fosse qualquer outra grande empresa do país, o caso estaria nas manchetes. Como se trata da Globo, o silêncio de sempre.
Não, não é o mesmo processo sobre o qual já tratamos aqui neste blog, relativo aos direitos da Copa do Mundo de 2002 e que também envolviam centenas de milhões de reais. É outro. Mais uma multa da Receita por outra operação da Globo consideradas igualmente irregular.
A mesma Globo cujos colunistas, articulistas e editoriais pregam diariamente o discurso da ética (embora a ética deles seja seletiva). É claro que, sobre esse processo, nenhum deles escreveu coisa alguma.
A nova multa
A multa da Receita, essa nova, foi aplicada por aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo. Foi a chamada triangulação, usada para tirar vantagem financeira da operação. Nesse caso, uma dívida pode até se transformar em lucro.
A Receita considerou que a Globopar (Globo Comunicações e PArticipações S.A.) fez em 2005 amortização indevida no cálculo do IRPJ (Imposto de REnda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Quando uma empresa compra a outra, essa mesma empresa tem o direito de abater tributos. Acontece que o valor usado na operação foi artificial, como concluiu a Receita Federal.
Diante da irregularidade, aplicou a multa de R$ 713 milhões em 2009.
Isso porque a dívida da Globopar foi “adquirida” pela TV Globo, que usou a Globo Rio Participações e Serviços Ltda para passar a ser credora e sócia da Globopar, que já era controlada pela Globo Rio. A compra se deu por meio de desconto da dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo. Resumindo, a operação usou empresas da mesma organização para reduzir o prejuízo da Globopar, que em 2005 era de R$ 2,34 bilhões.
A Receita considerou que as operações foram “legais apenas no seu aspecto formal”, já que todas as empresa pertenciam às mesmas pessoas.
“Como podemos perceber, operou-se um milagre dentro da Globopar, que teve um PL [patrimônio líquido] negativo de R$ 2,34 bilhões transformado em PL positivo, de R$ 318 milhões, tudo isso no exíguo prazo de 30 dias”, concluiu a Receita. “A Globopar passou a desfrutar de um ágio a amortizar que nada mais é que seu próprio patrimônio líquido negativo.”
Uma reportagem do portal Consultor Jurídico explica outros detalhes da intrincada operação.
A Globo recorreu da multa ao Carf, que agora rejeitou os argumento. Ainda cabe recurso para a Globo.
E agora, a mídia vai ficar calada de novo?
Como aconteceu com a multa em relação aos direitos da Copa, a imprensa novamente fechou os olhos para essa notícia. Se fosse qualquer outra grande empresa do país, o caso estaria nas manchetes. Como se trata da Globo, o silêncio de sempre.
É por isso que a Globo mantém em seu quadro de comentaristas, Alexandre "Gracinha", que foi porta-voz do general Figueiredo e hoje vive para falar mal da democracia. Que moral tem essa gente?!
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