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domingo, 1 de setembro de 2013

JUÍZA SENTENCIA QUE ATO DE VALMIR DA INTEGRAL E CÉLIO COSTA VIOLA A MORALIDADE E A LEGALIDADE ADMINISTRATIVA

Fonte: Blog Sol do Carajás

"As relotações dos impetrantes nas condições declinadas na inicial afrontaram os princípios da legalidade e da moralidade que devem reger a Administração Pública em todos os seus atos, conforme artigo 37, da Constituição Federal." 

VALMIR DA INTEGRAL e CÉLIO COSTA:
violação aos princípios da Administração Pública. 



A expressão acima, literalmente, consta da sentença que determinou que VALMIR DA INTEGRAL e CÉLIO COSTA permitam que concursados da prefeitura retornem aos seus postos de trabalho.
O caso trata-se de um mandado de segurança em que servidores concursados tiveram que recorrer ao judiciário para exercerem o sagrado direito ao trabalho. 

VALMIR DA INTEGRAL e CÉLIO COSTA nas informações prestadas disseram que os servidores "tinham sido relotados", mas não apresentaram nenhuma prova do que alegaram, o que podem configurar litigância de má fé, ao prestarem informações em juízo que sabem não ser verdadeiras.

Incontroverso que a juíza acolheu o pedido dos servidores, vislumbrando violação aos princípios que rege a Administração Pública.

O fato é que essa realidade do governo VALMIR DA INTEGRAL pode atingir outros servidores, afinal a despesa com contratos temporários (cabos eleitorais), pode atingir, na gestão do empresário da Integral, a cifra de R$ 100 milhões.

O deslinde desse mandado de segurança poderá levar VALMIR DA INTEGRAL a ser acionado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ou,  caso o Ministério Público do Pará nada faça, ser demandado em AÇÃO POPULAR, pois evidente os danos ao patrimônio público.
Veja a sentença da juíza:

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