Fonte: Blog Sol do Carajás
"As
relotações dos impetrantes nas condições declinadas na inicial
afrontaram os princípios da legalidade e da moralidade que devem reger a
Administração Pública em todos os seus atos, conforme artigo 37, da Constituição Federal."
VALMIR DA INTEGRAL e CÉLIO COSTA: violação aos princípios da Administração Pública. |
A expressão acima,
literalmente, consta da sentença que determinou que VALMIR DA INTEGRAL e
CÉLIO COSTA permitam que concursados da prefeitura retornem aos seus
postos de trabalho.
O caso trata-se de um
mandado de segurança em que servidores concursados tiveram que recorrer
ao judiciário para exercerem o sagrado direito ao trabalho.
VALMIR DA INTEGRAL e
CÉLIO COSTA nas informações prestadas disseram que os servidores "tinham
sido relotados", mas não apresentaram nenhuma prova do que alegaram, o
que podem configurar litigância de má fé, ao prestarem informações em
juízo que sabem não ser verdadeiras.
Incontroverso que a
juíza acolheu o pedido dos servidores, vislumbrando violação aos
princípios que rege a Administração Pública.
O fato é que essa
realidade do governo VALMIR DA INTEGRAL pode atingir outros servidores,
afinal a despesa com contratos temporários (cabos eleitorais), pode
atingir, na gestão do empresário da Integral, a cifra de R$ 100 milhões.
O deslinde desse mandado
de segurança poderá levar VALMIR DA INTEGRAL a ser acionado por
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ou, caso o Ministério Público do Pará nada
faça, ser demandado em AÇÃO POPULAR, pois evidente os danos ao
patrimônio público.
Veja a sentença da juíza:
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