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domingo, 9 de outubro de 2016

QUAL O CÁLCULO PARA ELEGER UM VEREADOR?

Um leitor do blog me pediu para explicar aqui a regra para eleição de vereadores. Realmente, muita gente não entende como um candidato pode ter mais votos do que outro que foi eleito e não se eleger. A maioria pensa que os 15 mais votados serão os eleitos, e chega a comemorar quando sai a lista dos mais votados, para em seguida cair em frustração. Então vamos as explicações.

Quociente eleitoral: o que é isso?

Numa eleição para o legislativo, seja vereador ou deputado, nem sempre quem tem a maioria dos votos consegue se eleger. Esse cálculo matemático que chamamos de quociente por ser um fator de divisão, (e não coeficiente como muitos falam) foi criado na Constituição de 1934 visando garantir a participação da minoria no parlamento. Além disso, essa fórmula prioriza a representatividade do partido político ou da coligação. Apesar de ser criticado por muitos, muitos especialistas afirmam que é a forma mais justa e democrática, pois de outra forma, o parlamento seria composto pela lógica do individualismo. Os candidatos dos partidos mais fortes e com mais recursos, acabariam dominando o parlamento. 

O cálculo feito é o número de votos válidos dividido pelo número da vagas. No caso de Parauapebas, em que obtivemos 127.103 votos válidos, divide-se este número por 15 (número de vagas), que é igual a 8.473. Ou seja, o partido ou coligação deve ter pelo menos 8.473 votos para obter uma vaga na câmara municipal. Após a escolha da primeira vaga (no caso da coligação ou partido ter alcançado quantidade menor para duas vagas), a segunda vaga é escolhida pela sobra. Exemplo: o partido A alcançou 12 mil votos entre os candidatos a vereador e o partido B alcançou 11.900 votos. A segunda vaga de sobra será do partido A. 

Nesse processo, um candidato pode ter obtido sozinho 5 mil votos, mas se a soma dos demais candidatos de sua coligação não alcançar os 8.473 votos (no caso de Parauapebas) ele não será eleito.  

Por isso é tão importante saber a qual coligação pertence o seu candidato a vereador, pois você estará ajudando a eleger candidatos de toda essa coligação, e não apenas aqueles do partido no qual votou.

Entendeu? Se ainda restar dúvidas, mande na caixa de comentários que responderemos com todo prazer.  

6 comentários:

  1. Eu nao entendi muito bem nao, mas nem quero entender... afinal, não faz diferença quem entre, sempre irão pedir favores ao prefeito.

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  2. bom dia voce sabe dizer se a secretaria de educaçao vai ficar com a Eliene ? pois ela esta afirmando pra todo mundo que vai

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    1. Como ela sabe se vai ficar com a Semed? Isso é especulações. Falar, TODO mundo fala.

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  3. OI BOM DIA GOSTARIA SE POSSÍVEL QUE VC DIVULGASSE UMA TABELA USANDO COMO EXEMPLO A ELEIÇÃO DOS TRÊS VEREADORES DO PSDB, PARA QUE EU ENTENDA MELHOR. DESDE JÁ EU AGRADEÇO PELA ATENÇÃO.


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  4. Professor Luiz Vieira, muito obrigada pelo esclarecimento. Eu era uma que tinha dúvida e já perguntei para muitos e continuei com dúvida. Agora com sua explicação compreendi. Até que enfim alguém explica algo de forma simples. Assim parece fácil.

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