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sexta-feira, 6 de março de 2015

O AFASTAMENTO DO VALMIR É LEGAL?

Não sou advogado, nem mesmo sou estudante de direito. Apenas um curioso. E como curioso desafio aqui todos os advogados que defendem a tese de que o afastamento do Valmir foi um ato ilegal, nulo, sem efeito. Desafio e mostrarei que tenho razão, e que não estou contaminado por ideologia nem defendendo algum grupo.

O grande lance do direito é exatamente a subjetividade. Às vezes a forma é mais importante do que o conteúdo e um pequeno detalhe, uma vírgula põe a perder todo o processo. Já disse aqui e repito que nessa ciência dois mais dois nunca são quatro. Um grande advogado com experiência pode fazer a diferença numa disputa, mesmo que o resultado parece óbvio. Mas têm situações em que impera a lógica construída e aceita como jurisprudência ao longo dos anos.

Baseado nessa lógica, esclareço minha tese (ou meu atrevimento). Os advogados e os curiosos que defendem a tese da ilegalidade do afastamento do Valmir se baseiam simplesmente no fato do Presidente vereador Brás ter encerrado a sessão. Segundo essa visão, tendo a sessão sido encerrada bruscamente pelo Presidente da Câmara, os vereadores que permaneceram não poderiam tomar mais qualquer atitude. Portanto, o afastamento que foi decidido na referida sessão não é legítimo.

Não vou citar aqui nenhum artigo do Regimento Interno da Câmara, nem da Lei Federal que disciplina as competências e as atribuições do Poder Legislativo, até para não cair nas mesmices técnicas dos textos jurídicos. Apenas vou me ater na prática dos Poderes Legislativos e das Câmaras de todo Brasil. Em qualquer circunstância do nosso regime democrático, nas Câmaras de Vereadores as decisões do Plenário são soberanas. Qualquer matéria tem que ser submetida a votação e vence quem tem maioria. No caso específico onde o Brás não aceitou a denúncia contra o Prefeito alegando que o parecer da procuradoria da casa era contrário não tem nenhum sentido. O próprio parecer deveria ser submetido a apreciação do plenário, desde que não fosse consenso, como foi o caso. Jamais, em nenhum lugar no Brasil o parecer de um procurador tem mais força do que a decisão do plenário.

Quando o vereador Bruno questionou o presidente Brás sobre a legitimidade de ele estar conduzindo a mesa uma vez que as acusações recaiam sobre sua esposa Maquivalda - Secretária de Habitação - este decidiu encerrar a sessão a revelia. O Presidente tem autoridade para encerrar a sessão dessa maneira? Tem, desde que não seja contestado. Uma vez contestado, teria que submeter sua decisão ao plenário. Como o plenário é sempre soberano, os oito vereadores decidiram pela continuidade da sessão e seguiram o rito regimental. Escolheram outra mesa diretora e decidiram legitimamente pelo afastamento do prefeito.

Valmir é quem comete ilegalidade


Os defensores da tese contrária alegam que o prefeito teria direito a defesa. Concordo plenamente. Todo acusado tem direito a defesa e o contraditório deve ser sempre respeitado. Mas o fato de afastar o prefeito não lhe tira o direito a defesa. O afastamento é necessário sempre que o agente público se torna um empecilho para a investigação. Esse é o caso do Valmir. Esse abusou do fato de ter maioria folgada e submissa na Câmara e ignorou a sua obrigação precípua de prestar contas dos seus atos, incorrendo em improbidade administrativa. Por várias vezes o prefeito ignorou a solicitação de prestação de contas feita pelos vereadores. Com as denúncias incontestes apresentadas pelo advogado dr. Helder, fez-se necessário o seu imediato afastamento para apuração.

Portanto, o Valmir ao ignorar o Decreto Legislativo de afastamento do cargo e ainda botar a polícia para impedir a entrada dos vereadores de oposição e da Prefeita interina na prefeitura, desrespeita a democracia e se porta como um "coronel", um ser acima da lei, que ignora as regras das instituições democráticas. Ao se comportar dessa maneira Valmir agrava ainda mais sua situação e poderá se arrastar para o abismo levando todos os seus defensores.

Outros, inocentemente ainda afirmam que pelo fato do Valmir ter recebido quase cinquenta mil votos na eleição, não poderá ser afastado por oito vereadores. Ledo engano! Valmir foi eleito para administrar Parauapebas dentro dos limites imposto por lei. Os milhares de votos não lhe blinda para descumprir a lei e para agir ao seu bel prazer.

Portanto, o afastamento do Valmir é legal e legítimo e não depende de interferência do Judiciário. Com todo respeito, os advogados que estão defendendo a tese da ilegalidade estão equivocados.

8 comentários:

  1. Luiz Viera, há certos pontos em leis e normas que sustentam a decisão dos vereadores, que inclusive muitas malas de dinheiro sustentam as teses favoráveis e contrárias. A ordem repassada da trupe do Valmir foi que não envolvessem o nome dele e de ninguém da família dele, além de pessoas politicamente próximas, com muita influencia no BB e CEF, pois o fedor seria muito maior. Se investigarem os gerentes dos bancos certamente irão encontrar farta munição, pior do que esta ocorrendo agora e que nenhum vereadoR ESTA RESOLVENDO

    onde as mcontrárias envolvem o nome do excelentíssimo governador Simão Jatene, o "nobre" deputado federal Vlad, MC, AP, Lulu do Tropical, entre tantos outros, inclusive os que dependem de cargo publico e políticos dentro dos órgãos publicos.

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  2. Luiz eu sou leigo neste assunto mas por favor me esclareça se o afastamento do prefeito é legal porque a justiça esta deichando ele no poder ou a justiça brasileira não tem poder sobre os politicos ? Pelo que eu entendo se esta tal Angela é realmente a prefeita legal onde esta o poder dela de deichar um intruso ocupar o lugar dela ? alguma coisa não esta se encaixando por favor não se omita nao me esclareça

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    1. Caro anônimo, como esclareci no texto acima é legal sim. Porém, aqui acontece de tudo, até mesmo o prefeito se tornar o comandante em chefe da Polícia Militar. Mas calma, as coisas já estão se ajeitando. Essa semana teremos novidades.

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  3. Caro amigo você já foi meu professor so uma pergunta 2/3 de 15 e 8 ou 10 ?

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    1. Santos, vamos fazer essa conta juntos: 15 : 3 = 5. Assim, 2/3 de 15 é igual a 10. Nem precisa da regrinha. Mais alguma dúvida que eu possa esclarecer?

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  4. Afinal de contas Luiz, quando a população vai saber qual das partes esta certa? porque o poder Judiciário ainda não se manifestou para que a população não fica desorientada? isso e uma falta de respeito.

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  5. Luiz Vieira, meu bom amigo. Sua análise, mesmo desprovida de técnica jurídica, é muito interessante e sensata, embora não me tenha convencido.

    Entrevejo, porém, viés político na ação do G8 à medida que se mostra desnecessário o afastamento temporário do Prefeito (que se justificaria, só e somente só, para impedir que ele viesse a criar obstáculos à investigação), já que, ao que consta, a prova documental necessária já fora anexada à Denúncia.

    No mais, parabéns pela apurada análise!

    Dr. Aníbal

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  6. CARO LUIZ VIEIRA VC É UM MAGO NOS DEIXANDO MUITO BEM INFORMADOS E ESCLARECENDO QUAISQUER DUVIDAS PERTINENTE A TAL VERGONHA QUE PASSA O GOVERNO VALMIR DA INTEGRAL, QUE TUDO INDICA QUE TERMINARÁ SEU MANDATO DE PREFEITO SAINDO PELAS PORTAS DOS FUNDOS. PARABÉNS PELO SEU BLOG.

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