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domingo, 14 de dezembro de 2014

COLUNA DO LEITOR - OPINIÃO DIVERGENTE SOBRE A DECISÃO DA JUÍZA NA CPI DA SAÚDE


Amigo Luiz:

Leitor assíduo de seu blog, sinto-me a vontade para discorrer sobre a questão levantada por você no tópico “Juíza quebrou as pernas da CPI”, por considerar que é matéria de interesse público, com ampla repercussão e envolver aspectos interessantes desse ramo do DIREITO a qual pretendo me dedicar como advogado.

Para começar, afirmo que a decisão da magistrada, de recusar que o “órgão” CPI figure como autora da ação é corretíssima.

As Comissões Parlamentares de Inquérito brasileiras constituem órgãos colegiados fracionários, transitórios e auxiliares das Casas Legislativas, investigando, por prazo certo, fato(s) determinado(s)de interesse público, de natureza política, administrativa, jurídica, social ou econômica.

Autônomas, desfrutam de atuação independente do Parlamento, o qual, em consequência, não pode interferir em suas deliberações.

A investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito se descortina em sede de processo extrajudicial. A natureza jurídica do inquérito parlamentar transcende a de típico procedimento administrativo inquisitorial, como os presididos pelos Delegados de Polícia (inquéritos policiais civis e federais) e pelos membros do Ministério Público (inquéritos civis e procedimentos administrativos inominados).

Entretanto, ao inquérito parlamentar só cabe o papel de procedimento administrativo preparatório para hipotético processo judicial condenatório ou processo ou fase de execução (penal ou cível) deste derivado, pavimentando o caminho para o Ministério Público ajuizar ação penal pública, ação civil pública ou ação por ato de improbidade administrativa.

Quanto ao aspecto acima abordado (relativo ao fato das Comissões Parlamentares de Inquérito alinhavarem juízos de valor conclusivos mesmo sem decidirem sobre a aplicação ou não de sanção jurídica), as CPIs se assemelham quer às Comissões Disciplinares, quando apenas encaminham o relatório final à autoridade administrativa superior, para que esta decida se aplica ou não dada sanção disciplinar, quer aos Tribunais de Contas, nas circunstâncias nas quais apreciam as contas prestadas a cada ano pelos Chefes dos Poderes Executivos, porquanto, nessas circunstâncias, as Cortes Fiscais, por intermédio dos pareceres prévios encaminhados às correspondentes Casas Legislativas, exaram juízo de valor conclusivo e independente, porém desprovido de conteúdo decisório, pois, nesses casos, o julgamento, por ter no polo passivo a autoridade máxima executiva, será realizado posteriormente pelo Plenário do respectivo Parlamento (art. 71, inciso I, 2ª parte c/c art. 75, caput, todos da CF/88).

Terminada a fundamentação jurídica, parte chata para quem conseguiu ler até aqui, vamos ao caso concreto: quando a Comissão Especial de Inquérito( nome dado a CPI em Parauapebas) julgar que deva ajuizar medida judicial para garantir a efetividade dos atos investigatórios, diante de resistência injustificada de órgãos públicos ou de particulares, caberá ao órgão legislativo (Câmara Municipal) ajuizar medida judicial (mandado de segurança, ação cautelar, ou outra que seja cabível no caso concreto), para garantir a efetividade dos atos de investigação. O detalhe é que a MESA DA CÂMARA NÃO PODE SE NEGAR A ATENDER A SOLICITAÇÃO DA CPI, com a urgência que o caso requer, desde que estejam cumpridas as formalidades legais, tais como a existência de decisão colegiada, fundamentada e registrada em ata, reunião regularmente convocada e realizada, sendo vedado à MESA adentrar no mérito da investigação ou da deliberação em si. É o “cumpra-se” em seu melhor estilo: a CEI decide por ajuizar a ação, comunica a MESA e essa, por sua vez, de forma célere, assina a ação proposta. Se não assinar,responde penalmente!


Outra hipótese, controversa, mas aceita pelos tribunais, é a dos componentes da CPI , colegiadamente, serem os autores da ação, qualificando-os individualmente(após CPF, RG, etc.) como parlamentares “componentes da CPI tal, criada por ato tal..”

Estes são as únicas hipóteses para que a ação não seja rejeitada por inépcia.

Outro Blog citou “exemplos” nos quais, segundo conclusão do próprio blogueiro, teria a CPI poder postulatório, como se entidade autônoma fosse (a autonomia é só para deliberar). Acontece que, se você observar o nome da “parte” autora, em todos os casos consta o nome de parlamentar, ainda que oculto pelo adjetivo de “Presidente/membro da CPI”, Jamais a autora da ação seria o ente CPI, pelos motivos acima descritos, mas seus membros, devidamente qualificados.

Essa é minha modesta contribuição.

Forte abraço,

José Omar.

3 comentários:

  1. Não entendo de legislação, mas percebo que nela (no que tange ao direito) há brechas para várias interpretações e, no fim das contas, prevalece - quase sempre - a "verdade" de quem está no poder, conforme a conveniência de quem tem a última palavra, no caso o juiz/a.
    Neste caso específico (CPI da saúde no Município de Parauapebas) e também em outros casos com Educação, Transporte, Compras, Nepotismo... não era preciso CPI, bastava o funcionamento - imparcial - da lei e o prefeito e outros figurões da administração e da Câmara Municipal não apenas estariam fora dos cargos, mas também presos. Em outros municípios, por bem menos a população foi agraciada com a cassação e prisão dos corruptos. Por que aqui tem que ser diferente? A resposta é muito simples: a justiça é cega quando lhe convém, o que nos confirma que há "dois pesos e duas medidas".
    Meu caro José Omar, como disse não entendo de legislação; mas entendo que você quis dar a sua contribuição, tentando ser imparcial (será?). De qualquer maneira gostaria de ter mais esclarecimentos sobre este assunto sob outros pontos de vista. Só me pergunto o seguinte: será que todos nós que vemos e sentimos na pele os desmandos desta administração estamos errados e apenas o prefeito (com sua equipe), a juíza em questão... e você, estão com a razão? (Nada pessoal). Abraços.

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  2. Anônimo, não podes "misturar" prefeito e sua equipe com a Magistrada. São interesses diversos.

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  3. vc falou no jose omar, gente boa que recebia todos numa boa, mais nao servia pro monicipio, outro exemplo foi o cabo ubiraci que teve no DMTT, 3 meses junto com jonas, mudaram mao na rua A, ageitaram a porcaria feito em frente o hirper sena, fizeram a rotatoria do shop, cobraram a ponte da sol poente na epuca dr veloso saiu. ou seja os caras sairam por que trabalhavam hoje o transito ta uma merda. parabens para eles e zero pro prefeito burro.

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